Regras para medidas cautelares na fiscalização ambiental
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 26/05/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição modifica a Lei de Crimes Ambientais para regulamentar o uso de medidas administrativas cautelares pelos agentes de fiscalização ambiental. Define que essas medidas servem para afastar risco iminente, interromper dano ambiental e proteger a recuperação, mas não podem ser usadas como antecipação de punições. Garante que notificação prévia e prazo razoável sejam assegurados ao administrado quando se utilizem tecnologias de detecção remota.
- Agentes de fiscalização podem adotar medidas administrativas cautelares (como embargos) para afastar risco iminente, interromper dano ou proteger recuperação ambiental
- Medidas cautelares não podem ser utilizadas como antecipação de sanções punitivas, sob pena de nulidade do processo
- Quando fundamentadas em detecção remota (satélite, sensores), é obrigatória notificação prévia ao administrado para apresentar esclarecimentos e documentos em prazo razoável
- Garante ao administrado o direito à ampla defesa e contraditório durante a imposição de medidas administrativas
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
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- Tipo de proposição
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- AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2564/2025 à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2564/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2564/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

