MPV 1343/2026 · Câmara dos Deputados

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Reforço dos pisos mínimos do transporte de cargas com CIOT obrigatório

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
17/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.485/2026
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1343/2026

Em resumo

A lei reforça a política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, tornando obrigatória a emissão de um código identificador (CIOT) em cada operação, estabelecendo um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, e criando um sistema de multas e sanções administrativas para quem pagar fretes abaixo do mínimo. Também incentiva a participação de transportadores autônomos em contratos públicos e institui um programa de modernização da frota e qualificação profissional.

  • CIOT obrigatório: toda operação de transporte de cargas deve ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte, contendo dados do contratante, valor do frete (conforme piso mínimo) e forma/prazo de quitação
  • Piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais em operações de longa distância (permanência fora da base por mais de 24 horas)
  • Multas e sanções: indenização de 2x o piso mínimo ao transportador, multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidência, suspensão temporária ou cancelamento do registro (RNTRC) para infrações reiteradas
  • Adiantamento de 70% do frete no ato da contratação e quitação em até 3 dias úteis após entrega; prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento
  • Metodologia técnica transparente da ANTT com atualização semestral (jan/jul) considerando custos operacionais (combustível, pneus, salários, manutenção, etc.)
  • Cota de até 30% das contratações públicas para transportadores autônomos; programa de renovação de frota e qualificação profissional (Procargas)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Frete e pisos mínimos de transporteRegistro e rastreamento de operações de cargaContribuições previdenciárias de transportadores autônomosPenalidades e sanções administrativas a transportadoresPiso salarial de motoristasModernização e qualificação de frotas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Por que está em destaque?

Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

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  • Avanço de estágio

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 8º Ficam anuladas as multas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.

O art. 8º anistia multas de trânsito e sanções civis/administrativas aplicadas a transportadores e motoristas por participação em manifestações e bloqueios em 2022 - conduta totalmente alheia ao objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT, piso salarial). Não perdoa infrações relacionadas ao pagamento de fretes abaixo do mínimo (a matéria regulada), mas sim infrações de trânsito/ordem pública ligadas a protestos, configurando benefício autônomo sem relação funcional com o objeto da proposição.

⚠️ Possível jabuti

O registrador instantâneo de velocidade e tempo... deverá ser submetido à verificação metrológica inicial... Antes do registro e do primeiro licenciamento, o veículo de carga novo... deverá ser transportado embarcado do pátio da fábrica ou do posto alfandegário até o Município de destino

O trecho altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro sobre verificação metrológica de registradores de velocidade/tempo e sobre transporte embarcado de veículos novos antes do primeiro licenciamento. Essas regras tratam de segurança veicular e procedimentos de licenciamento, não servindo como financiamento, fiscalização, implementação ou transição das regras de piso mínimo de frete, CIOT ou sanções por pagamento abaixo do piso - constituem matéria autônoma que sobreviveria como norma independente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • AlteraLei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
  • AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
  • AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
  • AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 2 meses

17/06/2026

Resultados por votação

  • 17/06/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).
  • 17/06/2026Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.22 a 378 · 5% sim
  • 17/06/2026Mantido o texto.
  • 17/06/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
  • 17/06/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 17/06/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.

22Sim · 5%
378Não · 94%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal