Subsídio federal para combustíveis em 2026
Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos conômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
- Status
- —
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A Medida Provisória autoriza o Governo Federal a conceder desconto direto (subvenção) nos combustíveis derivados de petróleo durante 2026, com objetivo de reduzir o impacto dos altos preços internacionais causados pelo conflito no Oriente Médio. O desconto será igual aos impostos federais que normalmente incidem sobre gasolina e diesel, beneficiando produtores e importadores que se habilitarem.
- Autoriza subvenção (desconto) equivalente aos impostos federais (PIS/Pasep, Cofins, Cide) deduzidos na venda de gasolina e diesel durante 2026.
- Valor máximo do desconto não pode ultrapassar o montante dos impostos que recaem sobre o combustível.
- Vigência de 2 meses contados da publicação, com possibilidade de prorrogação por decisão do Executivo.
- Produtores e importadores precisam se registrar, deduzir o desconto na nota fiscal e compartilhar informações com a Receita Federal e ANP.
- ANP aprova e faz o pagamento do subsídio em até 30 dias após o beneficiário solicitar.
- Estimativa de custo: R$ 272 milhões/mês por cada R$ 0,10 de desconto na gasolina e R$ 492 milhões/mês por R$ 0,10 no diesel.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Relevante na mídia
- Avanço de estágio
- Tipo de proposição
Conexões com outras leis
- AlteraMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
- CitaArtigo 62 da Constituição
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
- CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
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Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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