PL 4566/2021 — Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
Tipifica o crime de injúria racial coletiva e torna pública incondicionada a respectiva ação penal.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 358; não: 17; abstenção: 2; total: 377.