PLP 9/2021 — Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/07/2021
Última votação
14/09/2021
Tema
Direitos Políticos · Eleições
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Resultado da votação — 14/09/2021 · Aprovada. (Altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea G do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.)
49Sim · 66%
24Não · 32%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 14/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3 - PLEN ao Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, destacada.