Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia.
Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
06/03/2023
Última votação
24/03/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Em resumo
A proposição amplia a Lei de Crimes de Ódio para incluir a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) como motivação criminosa. Com isso, atos de injúria, discriminação ou incitação motivados por misoginia passam a ser puníveis como crimes, nas mesmas condições que crimes motivados por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Adiciona misoginia como motivação criminosa na Lei nº 7.716/1989, ao lado de preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional
Define misoginia como 'conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres'
Estende aplicação a injúria (art. 2º-A), discriminação e incitação (art. 20) quando motivadas por misoginia
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados por IA
crimes de ódio baseados em gêneroproteção contra discriminação de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 24/03/2026 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 8 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 896, de 2023, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.