Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências.
Esta proposição altera a Lei Complementar nº 200, de 2023 (que regula limites de despesas públicas) para excluir do cômputo dos limites de gastos primários e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde, permitindo que esses investimentos não sejam contados contra os tetos orçamentários. Afeta a gestão das contas públicas e a flexibilidade orçamentária da União para investimentos em educação e saúde.
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Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências.
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