PLP 55/2026 — Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Ementa oficial:Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
09/06/2026
Tema
Desoneração Fiscal · Desporto e Lazer
Em resumo
A proposição permite que municípios e o Distrito Federal façam isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas que organizam ou realizam a Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, desde que essas empresas já tenham isenção de impostos federais pela mesma atividade e pelo mesmo período.
Municípios e DF podem isentar o ISS de empresas que organizam ou realizam a Copa 2027
A isenção vale apenas para empresas que já têm isenção de impostos federais pela mesma atividade
O período de isenção estadual/municipal deve ser igual ao período da isenção federal
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
eventos desportivos internacionaisharmonização de incentivos fiscais (federal-municipal)serviços relacionados a megaeventos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citalei tributária específica para a organização ou realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.