PEC 200/2016 — Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Fábio Trad (PSD-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 200, de 2016. Sim: 376; não: 30; abstenção: 5; total: 411.
376Sim · 91%
30Não · 7%
5Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Requerimento nº 2857/2021, que solicita dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016. Sim: 393; não: 37; abstenção: 4; total: 434.