Piso de gastos mínimos com assistência social para toda a federação
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
09/11/2017
Última votação
28/04/2026
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem investir um percentual mínimo obrigatório de suas receitas em ações de assistência social. A União deve aplicar no mínimo 1% de sua receita, enquanto estados e municípios devem aplicar também 1%, com uma transição gradual ao longo de três anos.
União deve aplicar no mínimo 1% de sua receita corrente líquida anual em assistência social, repassando aos estados e municípios proporcionalmente
Estados, DF e Municípios devem aplicar adicionalmente 1% de suas próprias receitas correntes líquidas em assistência social
Período de transição: 0,3% no 1º ano, 0,5% no 2º e 0,75% no 3º, chegando a 1% a partir do 4º ano após publicação
As despesas obrigatórias em assistência social ficam protegidas contra bloqueios orçamentários (vinculação de receita)
Exclui do cálculo de gastos: benefício de prestação continuada para idosos/deficientes, renda mensal do art. 6º e outros programas de transferência de renda
Temas identificados por IA
Federalismo fiscalVinculação orçamentáriaProteção social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal
CitaArt. 195 (Seguridade Social)
CitaArt. 198 (Saúde)
CitaArt. 203 (Assistência Social)
CitaArt. 212 (Educação)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. André Figueiredo (PDT/CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Emenda de Redação nº 4. Sim: 386; Não: 1; Total: 387.
386Sim · 99%
1Não · 0%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 383, de 2017. Sim: 444; Não: 12; Total: 456.
444Sim · 97%
12Não · 3%
0Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, na forma da Emenda Aglutinativa nº 2. Sim: 464; Não: 16; Total: 480.
464Sim · 97%
16Não · 3%
0Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovada a Preferência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 36; Não: 409; Total: 445.
36Sim · 8%
409Não · 92%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.