PL 9236/2017 — Altera o § 11 e acrescenta os §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa.
Altera o § 11 e acrescenta os §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa.
Resultado da votação — 26/03/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marcelo Aro (PP-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/03/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei 9.236, de 2017, adotada pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Esta lei também foi votada no Senado como PL 1066/2020. As votações abaixo são da outra casa.
Resultado da votação — 30/03/2020 · Aprovada. Votação do PL 1066/2020