PEC 397/2017 — Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PL-TO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017. Sim: 422; não: 28; total: 450.
422Sim · 94%
28Não · 6%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovado o Requerimento de quebra de interstício para a discussão e votação em segundo turno. Sim: 275; não: 21; total: 296.
275Sim · 92%
21Não · 7%
2Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 07/07/2021 · Aprovado, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 397, de 2017. Sim: 400; não: 26; total: 426.