PL 485/2019 — Acrescenta parágrafo único ao art. 12-A da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para fins de disciplinar obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compra em supermercados adaptáveis para utilização de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida." NOVA EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e sobre a oferta de carrinhos de compra adaptados em hipermercados, em supermercados e em estabelecimentos congêneres.