PEC 162/2019 — Altera a redação do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação.
NOVA EMENTA: Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Altera a redação do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação.
NOVA EMENTA: Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Resultado da votação — 29/11/2021 · Realizar o encaminhamento da PEC-162/2019 à PEC16219 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/11/2021 · Realizar o encaminhamento da PEC-162/2019 à PEC16219 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Esta lei também foi votada no Senado como PEC 162/2019. As votações abaixo são da outra casa.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovada. Votação nominal da PEC nº 162/2019, nos termos do Parecer, com adequação redacional de Plenário (1º Turno).
67Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovada. Votação da PEC nº 162/2019, nos termos do Parecer, com adequação redacional de Plenário (2º Turno).