PL 1629/2020 — Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas pactuadas pelos municípios e estados com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas pactuadas pelos municípios e estados com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Status
—
Apresentada em
06/04/2020
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde