PL 3227/2020 — Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.
Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.
Status
Arquivada
Apresentada em
09/06/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento