PL 3227/2020 — Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.