PL 300/2021 — Dispõe sobre a inclusão no calendário nacional de datas comemorativas do ano novo chinês, a ser celebrado, anualmente, em todo o País entre os dias entre 21 de janeiro e 20 de fevereiro.
Dispõe sobre a inclusão no calendário nacional de datas comemorativas do ano novo chinês, a ser celebrado, anualmente, em todo o País entre os dias entre 21 de janeiro e 20 de fevereiro.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/02/2021
Última votação
18/10/2023
Tema
Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas