PL 951/2021 — Acrescenta parágrafo ao artigo 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir o reconhecimento de união estável nos autos do inventário.
Acrescenta parágrafo ao artigo 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir o reconhecimento de união estável nos autos do inventário.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/03/2021
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias