PL 1321/2021 — Dispõe sobre a dedução, do IPVA (Imposto sobre a
propriedade de Veículo Automotor) de pessoas
físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de
pedágio em rodovias pedagiadas em todo território
nacional.
Dispõe sobre a dedução, do IPVA (Imposto sobre a
propriedade de Veículo Automotor) de pessoas
físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de
pedágio em rodovias pedagiadas em todo território
nacional.
Status
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentada em
08/04/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade