PL 1980/2021 — Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos produzidos no país, com motores acionados por energia elétrica, e isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, importados em razão da incapacidade de produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização desses veículos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/05/2021
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade