PL 2246/2021 — Altera o art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer equiparação nas taxas de juros dos empréstimos e financiamentos para clientes com a mesma categoria de crédito.
Igualdade de juros para clientes com mesmo perfil de crédito
Ementa oficial:Altera o art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer equiparação nas taxas de juros dos empréstimos e financiamentos para clientes com a mesma categoria de crédito.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/06/2021
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto proíbe bancos e financeiras de cobrar taxas de juros diferentes para empréstimos e financiamentos de consumidores que possuem a mesma categoria, perfil e cadastro de crédito. A medida busca evitar que clientes com perfil compatível sejam excluídos das melhores taxas disponibilizadas para outros clientes da mesma faixa.
Proíbe taxas de juros diferenciadas para consumidores com mesma categoria, perfil e cadastro de crédito na mesma modalidade de empréstimo ou financiamento
Altera o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, acrescentando novo parágrafo (§3º)
Entra em vigor na data de publicação
Abrange instituições bancárias e financeiras que ofereçam crédito
Impede a criação de 'subcategorias' de clientes dentro da mesma faixa de risco
Temas identificados por IA
Taxas de jurosDiscriminação no créditoPublicidade enganosa (relação com ofertas institucionais)Acesso ao crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.