PL 2380/2021 — Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971
Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/06/2021
Última votação
01/12/2021
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Turismo
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 269; não: 97; total: 366.
269Sim · 73%
97Não · 26%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 300; não; 96. total: 396.
300Sim · 76%
96Não · 24%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 407; não: 10; total: 417.
407Sim · 97%
10Não · 2%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 01/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2380/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.