Regulação de multas e competência na defesa do consumidor
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.
Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
10/08/2021
Última votação
07/10/2025
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Defesa do Consumidor para regular melhor a atuação da fiscalização, buscando evitar que o mesmo fornecedor seja penalizado por órgãos diferentes pelo mesmo fato e para que multas sejam calculadas apenas sobre a unidade de negócio que cometeu a infração, não sobre todo o grupo econômico.
Impede aplicação repetida de sanção para a mesma infração por múltiplos entes federativos; autoridade do sistema nacional ou estadual deve resolver conflito de competência
Multa calculada sobre faturamento da unidade de negócio específica fiscalizada, não do grupo econômico inteiro
Primeira visita da fiscalização é apenas orientadora; autuação só ocorre na segunda visita (exceto infrações gravíssimas)
Multas entre 0,5 e 10 mil salários-mínimos; montante determinado por critérios equitativos (gravidade, vantagem auferida, condição econômica)
Autoridade pode substituir multa por compromisso de ajustamento de conduta com investimentos em infraestrutura ou ações para reparação
Temas identificados por IA
procedimento administrativo sancionatóriodosimetria de multascoordenação federativaprimeira visita fiscalizadoracompromisso de ajustamento de conduta
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaConstituição Federal, art. 241
CitaDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
CitaLei nº 13.655, de 25 de abril de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CDC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2375/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2766/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.