PL 3310/2021 — Veda expressamente a utilização da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais das instituições de ensino, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer natureza, bem como, nas produções e veiculações audiovisuais infantis e peças teatrais para o mesmo público.