PLP 190/2021 — Inclui o art. 45-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para prever a suspensão da distribuição de royalties e de participações especiais em caso de descumprimento do Estado ou do Município a planos de equilíbrio e recuperação fiscal.
Inclui o art. 45-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para prever a suspensão da distribuição de royalties e de participações especiais em caso de descumprimento do Estado ou do Município a planos de equilíbrio e recuperação fiscal.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
12/11/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento