PL 4118/2021 — Acresce parágrafo ao caput do art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para autorizar a estipulação, em contrato escrito de honorários profissionais de advocacia, de penalidade aplicável nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado, independentemente de motivação.