PL 4211/2021 — Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para obrigar ao reflorestamento de área igual à inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas situadas na Amazônia Legal.
Reflorestamento obrigatório em usinas hidrelétricas da Amazônia
Ementa oficial:Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para obrigar ao reflorestamento de área igual à inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas situadas na Amazônia Legal.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/11/2021
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga empresas de usinas hidrelétricas na Amazônia Legal a reflorestarem uma área igual à que será inundada pelo reservatório. O reflorestamento deve ter pelo menos 50% de espécies nativas, ser feito em áreas degradadas em qualquer região do Brasil, e estar incluído no orçamento da usina.
Usinas hidrelétricas na Amazônia Legal devem reflorestamento de área igual à inundada pelo reservatório
Mínimo de 50% das mudas devem ser de espécies vegetais nativas
Reflorestamento deve ocorrer durante o licenciamento ambiental do empreendimento
Preferencialmente em áreas degradadas, em qualquer região do País
Custo do reflorestamento incluso no orçamento do projeto da usina
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.