PL 4229/2021 — Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento
Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento