PL 4551/2021 — Dá nova redação ao art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
Dá nova redação ao art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/12/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento