PL 1469/2022 — Altera o art. 244 do Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que a busca pessoal e veicular independerá de mandado quando existir fundada suspeita de possível prática de crime permanente.
Altera o art. 244 do Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que a busca pessoal e veicular independerá de mandado quando existir fundada suspeita de possível prática de crime permanente.
Resultado da votação — 30/08/2025 · Retirado o REQ 3374/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3393/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.