PL 1953/2022 — Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional.
Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/07/2022
Última votação
29/04/2026
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade