Paridade de gênero e cotas raciais nas indicações de juízes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/07/2022
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito e Justiça
Em resumo
O projeto altera a Lei do Estatuto da Advocacia para exigir paridade de gênero (50% homens e 50% mulheres) e cota de 30% para pessoas negras e pardas nas listas de advogados indicados pela OAB para cargos no Poder Judiciário. A mudança afeta tanto a elaboração das listas pelo Conselho Federal quanto a eleição delas pelos Conselhos Seccionais.
Exige paridade de gênero (50% advogados, 50% advogadas) nas listas de indicação para cargos no Poder Judiciário
Estabelece cota de 30% para negros e pardos nessas mesmas listas
Aplica-se tanto às listas elaboradas pelo Conselho Federal quanto às eleitas pelos Conselhos Seccionais
Proíbe indicação de membros do Conselho Federal ou de qualquer órgão da OAB para essas listas
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
Equidade racial no Poder JudiciárioIgualdade de gênero na magistraturaDiversidade na indicação de magistrados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
CitaResolução CFOAB nº 5/2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.