Ementa oficial:Determina o estabelecimento de convênios entre Estados e Municípios com a União para a criação de casas de acolhimento da mulher vitima de violência doméstica e dá outras providências.
O projeto obriga a União a estabelecer casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica em municípios com mais de 100 mil habitantes. Os convênios devem envolver os ministérios da Justiça, Cidadania, Saúde e Trabalho, além de governos estaduais e municipais. O objetivo é oferecer qualificação profissional, geração de renda e apoio para que essas mulheres conquistem independência financeira e se reinseriem no mercado de trabalho.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.