PL 2858/2022 — Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica.
Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica.
Status
Aguardando Definição Encaminhamento
Apresentada em
24/11/2022
Última votação
08/10/2024
Tema
Defesa e Segurança · Direito Constitucional · Política, Partidos e Eleições
Resultado da votação — 08/10/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 12 votos "sim", 30 votos "não" e 1 "abstenção". Quórum de votação: 43 votos válidos e 1 obstrução