PL 303/2024 — Altera o art. 6º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a titularidade de invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial.
Patentes de invenções geradas por inteligência artificial
Ementa oficial:Altera o art. 6º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a titularidade de invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/02/2024
Última votação
13/05/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação
Em resumo
O projeto permite que sistemas de inteligência artificial sejam registrados como inventores e titulares de patentes quando geram invenções de forma autônoma. Atualmente, a lei brasileira só reconhece pessoas físicas como inventoras, o que cria incerteza legal para inovações criadas por IA. A proposta visa adequar a legislação ao avanço tecnológico e incentivar pesquisa e desenvolvimento.
Sistema de IA pode ser listado como inventor e titular de patentes de invenções geradas de forma autônoma
Invenção criada por IA deve atender aos mesmos critérios: novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial
A mudança se aplica apenas a invenções geradas de forma autônoma (sem intervenção direta de humanos)
Lei entra em vigor na data de publicação
Resolve lacuna legal que atualmente não reconhece titularidade de patentes por sistemas de IA
Temas identificados pela OlhoNaLei
propriedade intelectualpatentesdireitos autorais de IAresponsabilidade legal de sistemas autônomos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.