PL 342/2024 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Intérprete de Libras obrigatório em urgências hospitalares
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/02/2024
Última votação
29/04/2026
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto obriga hospitais de médio e grande porte a manter pelo menos um intérprete de Libras disponível 24 horas durante atendimentos de urgência e emergência. A medida busca garantir comunicação adequada entre pacientes surdos e profissionais de saúde, melhorando a qualidade do atendimento e reduzindo riscos à vida.
Hospitais de médio e grande porte devem ter intérprete de Libras de plantão presencial ou em sobreaviso 24 horas
Obrigação aplica-se especificamente a atendimentos de urgência e emergência
Intérprete deve ser profissional habilitado conforme Lei nº 14.704/2023
Lei entra em vigor imediatamente após publicação, sem prazos de adaptação especificados
Temas identificados por IA
Acessibilidade para pessoas surdasComunicação em saúdeDireitos das pessoas com deficiênciaIntérpretes de Libras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigos 6º, 196, 197 e 198
CitaLei nº 12.319/2010
CitaLei nº 14.704/2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.