PL 2168/2024 — Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
Ordem de destinação de indenizações em ações coletivas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/06/2024
Última votação
06/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Este projeto de lei reformula como as indenizações, multas e outros valores arrecadados em ações coletivas (ações civis públicas, ações de defesa do consumidor, etc.) devem ser destinados. Em vez de regras vagas, estabelece uma ordem clara de prioridades: primeiro para as vítimas identificadas, depois para fundos municipais relacionados ao tipo de dano, e só depois para fundos estaduais ou nacionais. Afeta a prática de distribuição de recursos em processos que envolvem direitos de grupos, consumidores, idosos e crianças.
Prioriza revertimento para vítimas identificadas quando possível determinar quem foi lesado
Segundo nível: fundos municipais que protejam bens iguais ou semelhantes aos danificados (em danos locais)
Terceiro nível: fundos estaduais ou nacionais, apenas se não existirem fundos municipais ou danos forem regionais/nacionais
Prazo de 1 ano do trânsito em julgado da sentença para identificação de interessados; se não houver habilitação compatível com a gravidade do dano, vai para fundos
Proíbe desvio de valores arrecadados em desconformidade com esses critérios, sob pena de responsabilidade pessoal
Revoga art. 2º da Lei nº 7.913/1989 e unificaliza regras em sete normas diferentes (Lei da Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal, Código de Processo Penal e Lei dos Juizados)
Temas identificados por IA
ações civis públicasdireitos difusos e coletivosresponsabilidade civil em massaexecução de indenizaçõesfundos de reparação de danos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
AlteraCódigo de Processo Penal
AlteraLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
AlteraEstatuto da Criança e do Adolescente
AlteraCódigo de Defesa do Consumidor
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
AlteraEstatuto do Idoso
CitaConstituição Federal
CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
RevogaLei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.