PL 3945/2024 — Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.601, de 19 de julho de 2023, para estabelecer que os valores referidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da referida lei somente terão efeitos após 3 (três) meses consecutivos de recebimento pelo beneficiário dos valores acima dos parâmetros do programa.