A lei estabelece regras para emissão, operação e supervisão de stablecoins (moedas virtuais lastreadas) no Brasil. Define obrigações de emissores quanto a reservas totais, transparência de lastro, proteção contra lavagem de dinheiro e segurança cibernética, e aplica penalidades criminais por emissão fraudulenta ou sem respaldo.
Só instituições autorizadas pelo Banco Central podem emitir stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras
Stablecoins devem ter 100% de lastro em ativos reais, proibido usar derivativos ou instrumentos financeiros como garantia
Emissores devem divulgar mensalmente relatórios detalhados sobre o lastro e submetê-los a auditoria trimestral por auditor independente
Instituições devem implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, com monitoramento contínuo e comunicação de operações suspeitas ao Coaf
Emissoras são obrigadas a manter estrutura robusta de proteção contra riscos cibernéticos e fornecer informações claras aos usuários sobre riscos e suporte de reclamações
Temas identificados pela OlhoNaLei
moedas virtuais e ativos digitaisregulação do mercado de câmbioprevenção de fraudes e crimes financeirossegurança cibernética em instituições financeirasproteção e direitos do consumidor digitalauditoria e conformidade regulatória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
CitaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
CitaLei nº 13.810, de 8 de março de 2019
CitaLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.