Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; para admitir a aracnoidite em suas diferentes modalidades como uma deficiência. Tem por objetivo assegurar às pessoas acometidas desta doença atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade. O Congresso Nacional decreta:
Este projeto reconhece a aracnoidite (inflamação da membrana que envolve o cérebro e medula espinhal) como deficiência em todas as suas modalidades. Pessoas com a doença passarão a ter direito a atendimento prioritário, isenção de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez na previdência social.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.