PL 67/2025 — Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.
Redução da jornada para 40 horas e dois dias de descanso
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
15/04/2026
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição reduz a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas e garante a todos os trabalhadores pelo menos dois dias semanais de repouso remunerado, eliminando a escala 6x1. As mudanças aplicam-se a toda categoria de trabalhadores e incluem disposições específicas para o comércio.
Jornada máxima reduzida para 40 horas semanais (de 44 horas atuais)
Garantia de pelo menos 2 dias semanais de repouso remunerado para todos os trabalhadores
Para comerciários: escala de 5 dias trabalhados seguidos por 2 dias de descanso consecutivos, com ao menos um domingo a cada 3 semanas
Nenhuma redução salarial dos trabalhadores durante a implementação
Lei entra em vigor após 180 dias de publicação
Categorias profissionais com leis específicas ou convenções de jornada superior passam automaticamente ao limite de 40 horas
Temas identificados por IA
Jornada de trabalhoRepouso semanal remuneradoEscala de trabalhoDireitos trabalhistasComerciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
AlteraLei nº 605, de 5 de janeiro de 1949
AlteraLei nº 12.790, de 14 de março de 2013
CitaConstituição Federal de 1988 (art. 7º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.