PL 519/2025 — Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros.
Proteção penal ao caminhoneiro contra crimes nas estradas
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Aumenta as penas de crimes praticados contra caminhoneiros no exercício da profissão, como homicídio, roubo e furto de carga. A lei modifica o Código Penal para qualificar esses delitos e aplicar majorações de pena quando a vítima for caminhoneiro.
Homicídio contra caminhoneiro em atividade profissional passa a ser crime qualificado (Art. 121, § 2º, VI)
Cabine/carreta do caminhoneiro é equiparada a domicílio para crime de violação de residência (Art. 150, § 4º)
Furto e roubo contra caminhoneiro têm aumento de pena de 1/3 até metade (Arts. 155 e 157)
Crimes com violência ou ameaça contra caminhoneiro (atentado à liberdade de trabalho) têm pena em dobro (Art. 197)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
Segurança de trabalho em rodoviasCrimes contra o patrimônio de profissionais de transporteInviolabilidade de veículos de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
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