PL 701/2025 — Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.
Aumento de penas para crimes sexuais e regime fechado obrigatório
Ementa oficial:Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas de todos os crimes contra a dignidade sexual no Código Penal (adicionando 2 anos no mínimo) e altera a Lei de Execução Penal para proibir progressão de regime a condenados por esses crimes, que devem cumprir a pena integralmente em regime fechado. Também aumenta o tempo necessário de estudo, trabalho e tratamento psicológico para remição de pena para agressores sexuais.
Aumento de 2 anos no mínimo das penas de todos os crimes contra dignidade sexual (estupro de 8–12 para 8–12 anos mudança mínima; estupro qualificado de 12–30 para 14–32 anos).
Proibição de progressão de regime para condenados por crimes sexuais (devem cumprir pena integralmente em regime fechado).
Proibição de livramento condicional para crimes contra a dignidade sexual.
Aumento dos requisitos de remição de pena: 1 dia a cada 24h de estudo (mínimo 3 dias/semana), 1 dia a cada 6 dias de trabalho, 1 dia a cada 12h de tratamento psicológico para agressores sexuais de vulneráveis.
Entrada em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes sexuais contra vulneráveisExploração sexualRemição de penaRegime prisional fechadoTratamento psicológico obrigatório
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.