Ementa oficial:Altera a Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para normatizar o uso da ferramenta blockchain.
A proposição adiciona a tecnologia blockchain como forma válida de comprovação e assinatura digital na legislação brasileira. O projeto altera a Medida Provisória que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para incluir explicitamente o blockchain como meio legítimo de registrar e assinar transações digitais, desde imóveis até criptomoedas e obras de arte digital (NFTs).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.