Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte aéreo para aposentados do INSS em deslocamento para tratamento médico indispensável.
Cria um programa de passagens aéreas gratuitas para aposentados do INSS que precisam se deslocar para receber tratamento médico essencial em outras cidades. O governo federal pagará as passagens (até R$ 200 por trecho) e o INSS coordenará com as companhias aéreas credenciadas, garantindo até duas passagens de ida e volta por ano, com possibilidade de acompanhante para maiores de 70 anos ou pessoas com deficiência.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.