PL 1530/2025 — Institui o Fundo de Apoio à Produção Agrossilvipastoril, Extrativista e Artesanal realizada por Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais (FUNAP-TRADICIONAIS), para financiar e apoiar pesquisas e ações destinadas a potencializar, assistir e incentivar o desenvolvimento da produção sustentável e agroecológica para fins de comercialização nacional e internacional; e dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Fundo de apoio à produção de povos indígenas e comunidades tradicionais
Ementa oficial:Institui o Fundo de Apoio à Produção Agrossilvipastoril, Extrativista e Artesanal realizada por Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais (FUNAP-TRADICIONAIS), para financiar e apoiar pesquisas e ações destinadas a potencializar, assistir e incentivar o desenvolvimento da produção sustentável e agroecológica para fins de comercialização nacional e internacional; e dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/04/2025
Última votação
10/09/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria um fundo (FUNAP-TRADICIONAIS) para financiar e apoiar pesquisas e ações que potencializem a produção agroecológica e artesanal de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais para comercialização. Também oferece incentivo fiscal: empresas que doarem ao fundo podem deduzir até 1,5% do imposto de renda devido.
Cria fundo contábil (FUNAP-TRADICIONAIS) para financiar produção agrossilvipastoril, extrativista e artesanal de povos indígenas, quilombolas, extrativistas (seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos, pescadores artesanais)
Beneficiários podem deduzir do IRPJ até 1,5% do imposto devido ao fazer doações comprovadas ao fundo
Fundo será gerido pelo poder público com consulta a entidades de apoio às comunidades tradicionais
Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) paritário fiscalizará transparência e aplicação dos recursos
Receitas do fundo virão de dotações orçamentárias, doações, rendimentos financeiros, até 1% da arrecadação anual do ITR, multas e indenizações por danos socioambientais relacionados a territórios tradicionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
AgroecologiaEconomia indígena e quilombolaSegurança alimentarIncentivo fiscal de IRPJComercialização de produtos tradicionaisControle social e transparênciaTerritórios tradicionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 151, III
CitaLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)
CitaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet)
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.