Ementa oficial:Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
O projeto obriga associações recreativas, esportivas ou sociais a criar uma instância disciplinar para apurar condutas que possam resultar em exclusão de membros. Além disso, exige que mulheres e homens tenham presença paritária (entre 30% e 70%) nos órgãos diretivos e nos colegiados que investigam ofensas sexuais nessas organizações.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.