PL 1978/2025 — Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
29/04/2025
Última votação
02/09/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.978, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.