PL 2060/2025 · Câmara dos Deputados
Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso
Ementa oficial:Cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso – PRONAI, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (PRONAI) para prevenir e combater abandono, negligência e violência contra pessoas idosas. Atua por cinco eixos: fortalecimento da rede de proteção legal, sistema integrado de denúncias, rede de acolhimento emergencial, apoio às famílias cuidadoras e campanhas de conscientização. Será coordenado por comitê interministerial.
- Cria o PRONAI com objetivo de prevenir abandono, negligência, maus-tratos e violações de direitos da pessoa idosa
- Estrutura o programa em cinco eixos: proteção legal, denúncias integradas, acolhimento emergencial, suporte a cuidadores e conscientização
- Governo deve incentivar criação de promotorias e varas especializadas em direitos da pessoa idosa
- Cria plataforma nacional unificada de denúncias com inteligência artificial para identificar padrões de risco
- Financiamento por dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional do Idoso, transferências voluntárias e parcerias
- Governança por comitê colegiado com ministérios relevantes e participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de idosos e violência contra idosospolítica de acolhimento e residências alternativascuidadores informais e famílias cuidadorassistema de denúncias e monitoramentointeligência artificial em políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição Federal, art. 203, inciso V
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB)
- CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.