Ementa oficial:Institui o Fundo Nacional de Educação Ambiental, estabelece diretrizes para a promoção da educação ambiental no Brasil e dá outras providências.
O projeto cria o Fundo Nacional de Educação Ambiental (FNEA) para financiar programas de conscientização, educação e pesquisa sobre meio ambiente e mudanças climáticas em todo o Brasil. O fundo será administrado por um conselho gestor com representantes de ministérios e sociedade civil, e terá receitas de orçamento, convênios, doações e multas ambientais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.